Artigo 66, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 66
A Coordenadoria de Programas de Formação e Desenvolvimento Profissional tem por finalidade identificar demandas, planejar, desenvolver, coordenar e monitorar as atividades de formação e desenvolvimento profissional realizadas pela Escola de Formação, competindo-lhe:
I
elaborar as propostas de oferta dos programas e cursos da Escola de Formação;
II
coordenar a oferta de cursos de formação, de treinamento e de programas especiais de aperfeiçoamento e atualização profissional;
III
coordenar a oferta de cursos de formação em nível médio e educação superior, desenvolvida pela Rede Mineira de Formação de Educadores – graduação e pós-graduação;
IV
participar da definição, criação e estruturação da plataforma de recursos tecnológicos, assim como dos processos de avaliação de sua realização;
V
participar da definição e da estruturação dos programas de avaliação dos cursos e ações de formação, do desempenho dos docentes e das instituições formadoras, e adotar medidas necessárias ao seu aprimoramento;
VI
coletar e disseminar informações sobre as atividades de formação, de treinamento e de programas especiais de aperfeiçoamento e atualização de profissionais;
VII
elaborar relatório anual das atividades de capacitação, treinamento e de programas especiais desenvolvidos;
VIII
definir estratégias para aquisição de acervos e funcionamento da biblioteca referência da Escola de Formação; e
IX
apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades. Subseção II Da Coordenadoria de Certificação Ocupacional