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Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 66

A Coordenadoria de Programas de Formação e Desenvolvimento Profissional tem por finalidade identificar demandas, planejar, desenvolver, coordenar e monitorar as atividades de formação e desenvolvimento profissional realizadas pela Escola de Formação, competindo-lhe:

I

elaborar as propostas de oferta dos programas e cursos da Escola de Formação;

II

coordenar a oferta de cursos de formação, de treinamento e de programas especiais de aperfeiçoamento e atualização profissional;

III

coordenar a oferta de cursos de formação em nível médio e educação superior, desenvolvida pela Rede Mineira de Formação de Educadores – graduação e pós-graduação;

IV

participar da definição, criação e estruturação da plataforma de recursos tecnológicos, assim como dos processos de avaliação de sua realização;

V

participar da definição e da estruturação dos programas de avaliação dos cursos e ações de formação, do desempenho dos docentes e das instituições formadoras, e adotar medidas necessárias ao seu aprimoramento;

VI

coletar e disseminar informações sobre as atividades de formação, de treinamento e de programas especiais de aperfeiçoamento e atualização de profissionais;

VII

elaborar relatório anual das atividades de capacitação, treinamento e de programas especiais desenvolvidos;

VIII

definir estratégias para aquisição de acervos e funcionamento da biblioteca referência da Escola de Formação; e

IX

apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades. Subseção II Da Coordenadoria de Certificação Ocupacional