Artigo 64, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 64
A Diretoria de Gestão da Rede Física tem por finalidade executar e acompanhar as ações administrativas e operacionais relacionadas aos processos de construção, ampliação e reforma de prédios escolares, competindo-lhe:
I
compatibilizar a demanda por obras no sistema educacional público, de acordo com a Superintendência de Organização e Atendimento Educacional e com as Superintendências Regionais de Ensino;
II
dimensionar o custo das intervenções em prédios escolares segundo padrões preestabelecidos;
III
acompanhar e orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto às ações de execução das obras nas Unidades Escolares;
IV
compatibilizar e controlar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do programa de obras da SEE; e
V
avaliar e propor inovações e modificações em plantas-padrão utilizadas no programa de obras da SEE. Seção XII Da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores (Título da Seção com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.)