Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 63
A Diretoria de Suprimento Escolar tem por finalidade gerenciar a execução das ações e compatibilização dos recursos financeiros dos programas de apoio ao estudante, em conformidade com os padrões estabelecidos pela área pedagógica e com o número de alunos do censo escolar do ano anterior ao do repasse, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes operacionais, dimensionar custos, programar e definir montantes financeiros relativos ao apoio ao estudante e à manutenção de escolas;
II
identificar necessidades e estabelecer parâmetros e critérios para aparelhamento das escolas;
III
programar e coordenar processos para aquisição e fornecimento de alimentação escolar, dimensionar recursos e definir montante a ser alocado nas diferentes ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
IV
apoiar as ações relativas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE; e
V
orientar, juntamente com a Diretoria de Prestação de Contas, as escolas quanto à utilização dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Da Diretoria de Gestão da Rede Física