Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Superintendência de Infraestrutura Escolar tem por finalidade gerenciar os programas de apoio ao estudante e às obras no sistema educacional público, competindo-lhe
I
planejar e coordenar as ações de implementação e avaliação de processos administrativos e operacionais dos programas de apoio ao estudante;
II
coordenar, controlar e executar ações administrativas e operacionais relacionadas a processos de construção, ampliação e reforma de prédios escolares; e
III
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço. Da Diretoria de Suprimento Escolar