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Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 62

A Superintendência de Infraestrutura Escolar tem por finalidade gerenciar os programas de apoio ao estudante e às obras no sistema educacional público, competindo-lhe

I

planejar e coordenar as ações de implementação e avaliação de processos administrativos e operacionais dos programas de apoio ao estudante;

II

coordenar, controlar e executar ações administrativas e operacionais relacionadas a processos de construção, ampliação e reforma de prédios escolares; e

III

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço. Da Diretoria de Suprimento Escolar