Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios tem por finalidade coordenar, dirigir e acompanhar processos de análise, de elaboração e de tramitação de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes, competindo-lhe:
I
analisar, do ponto de vista da legalidade e possibilidade, propostas de contratos, convênios e outros ajustes;
II
elaborar instrumentos jurídicos de contratos, observadas as competências específicas do CSC, de convênios e de outros, ajustes a serem firmados pela SEE, acompanhando a respectiva tramitação; (Inciso com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
III
analisar, quanto à legislação, os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como encaminhar e acompanhar a tramitação, quando referentes a processos vinculados a assuntos educacionais, a credenciamento de cursos e à locação de imóveis, observadas as competências específicas do CSC; (Inciso com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
IV
providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela SEE;
V
administrar as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON;
VI
gerenciar o cadastramento de contratos, observadas as competências específicas do CSC, no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (SIAD); (Inciso com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
VII
encaminhar as informações solicitadas, afetas à sua área de competência, devidamente instruídas, para unidades da SEE, outros órgãos da Administração Direta, e demais interessados; e
VIII
responder pela SEE junto ao TCE em questões relativas ao cumprimento de diligências acerca dos contratos e convênios. Subseção IV Da Superintendência de Infraestrutura Escolar