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Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 61

A Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios tem por finalidade coordenar, dirigir e acompanhar processos de análise, de elaboração e de tramitação de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes, competindo-lhe:

I

analisar, do ponto de vista da legalidade e possibilidade, propostas de contratos, convênios e outros ajustes;

II

elaborar instrumentos jurídicos de contratos, observadas as competências específicas do CSC, de convênios e de outros, ajustes a serem firmados pela SEE, acompanhando a respectiva tramitação; (Inciso com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

III

analisar, quanto à legislação, os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como encaminhar e acompanhar a tramitação, quando referentes a processos vinculados a assuntos educacionais, a credenciamento de cursos e à locação de imóveis, observadas as competências específicas do CSC; (Inciso com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

IV

providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela SEE;

V

administrar as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON;

VI

gerenciar o cadastramento de contratos, observadas as competências específicas do CSC, no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (SIAD); (Inciso com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

VII

encaminhar as informações solicitadas, afetas à sua área de competência, devidamente instruídas, para unidades da SEE, outros órgãos da Administração Direta, e demais interessados; e

VIII

responder pela SEE junto ao TCE em questões relativas ao cumprimento de diligências acerca dos contratos e convênios. Subseção IV Da Superintendência de Infraestrutura Escolar