Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Revogado pelo inciso XII do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 6º A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário-Adjunto e o Chefe de Gabinete, competindo-lhe: I – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete; II – prestar atendimento ao público e a autoridades, por delegação do Gabinete; III – encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento; IV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete; V – providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e VI – organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete." Seção III Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação