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Artigo 57, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 57

A Diretoria de Serviços Gerais e Transportes tem por finalidade coordenar o sistema de administração de serviços gerais, transporte, vigilância e de reprografia no âmbito da SEE, competindo- lhe:

I

coordenar e acompanhar as atividades de transporte e tráfego da SEE, bem como controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais no âmbito da Secretaria;

II

coordenar e acompanhar a execução das atividades de conservação, limpeza, serviço de copa e atividades de apoio e infraestrutura dos eventos da SEE;

III

coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância da SEE;

IV

coordenar e acompanhar as atividades de reprografia da SEE;

V

coordenar a execução de atividades relativas à manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, instalações, máquinas e equipamentos da SEE;

VI

orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades na sua área de competência; e

VII

gerir contratações e acompanhar a execução de serviços terceirizados no âmbito da SEE, em sua área de competência. Da Diretoria de Patrimônio