Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Diretoria de Serviços Gerais e Transportes tem por finalidade coordenar o sistema de administração de serviços gerais, transporte, vigilância e de reprografia no âmbito da SEE, competindo- lhe:
I
coordenar e acompanhar as atividades de transporte e tráfego da SEE, bem como controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais no âmbito da Secretaria;
II
coordenar e acompanhar a execução das atividades de conservação, limpeza, serviço de copa e atividades de apoio e infraestrutura dos eventos da SEE;
III
coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância da SEE;
IV
coordenar e acompanhar as atividades de reprografia da SEE;
V
coordenar a execução de atividades relativas à manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, instalações, máquinas e equipamentos da SEE;
VI
orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades na sua área de competência; e
VII
gerir contratações e acompanhar a execução de serviços terceirizados no âmbito da SEE, em sua área de competência. Da Diretoria de Patrimônio