Artigo 56, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Diretoria de Comunicação e Arquivo tem por finalidade planejar, implantar, coordenar e executar as atividades de telecomunicações, tramitação e arquivamento de documentação no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
orientar, coordenar e controlar o recebimento e a expedição de documentos e processos na Unidade Central;
II
administrar, orientar e informar sobre o cadastramento e tramitação de documentos e processos no âmbito da Secretaria;
III
planejar, coordenar, executar e acompanhar o processamento de remessa de matérias e atos para publicação no Diário Oficial do Estado;
IV
planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas com a operação, a aquisição, a locação e a manutenção de meios de comunicação de equipamentos do sistema de telecomunicações, microfilmagem e outros suportes necessários;
V
administrar o sistema de arquivamento e de processamento técnico de armazenamento e recuperação da informação dos documentos administrativos, nos termos da legislação vigente;
VI
planejar, implantar, orientar e supervisionar o recebimento, a conferência, a microfilmagem e a indexação dos documentos de alunos de escolas extintas, de servidores inativos, de registros de diploma, de taxação de pagamento, de exames de suplência, de contratos e convênios, mantendo-os sob sua guarda até a devida autorização para eliminação pelo órgão competente, coordenando a execução das atividades do processamento de imagem;
VII
orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades na sua área de competência; e
VIII
executar contratações e acompanhar a execução de serviços terceirizados no âmbito da SEE em sua área de competência. Da Diretoria de Serviços Gerais e Transportes