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Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 56

A Diretoria de Comunicação e Arquivo tem por finalidade planejar, implantar, coordenar e executar as atividades de telecomunicações, tramitação e arquivamento de documentação no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

orientar, coordenar e controlar o recebimento e a expedição de documentos e processos na Unidade Central;

II

administrar, orientar e informar sobre o cadastramento e tramitação de documentos e processos no âmbito da Secretaria;

III

planejar, coordenar, executar e acompanhar o processamento de remessa de matérias e atos para publicação no Diário Oficial do Estado;

IV

planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas com a operação, a aquisição, a locação e a manutenção de meios de comunicação de equipamentos do sistema de telecomunicações, microfilmagem e outros suportes necessários;

V

administrar o sistema de arquivamento e de processamento técnico de armazenamento e recuperação da informação dos documentos administrativos, nos termos da legislação vigente;

VI

planejar, implantar, orientar e supervisionar o recebimento, a conferência, a microfilmagem e a indexação dos documentos de alunos de escolas extintas, de servidores inativos, de registros de diploma, de taxação de pagamento, de exames de suplência, de contratos e convênios, mantendo-os sob sua guarda até a devida autorização para eliminação pelo órgão competente, coordenando a execução das atividades do processamento de imagem;

VII

orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades na sua área de competência; e

VIII

executar contratações e acompanhar a execução de serviços terceirizados no âmbito da SEE em sua área de competência. Da Diretoria de Serviços Gerais e Transportes