Artigo 55, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Superintendência Administrativa tem por finalidade coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, de reprografia, de comunicação, de documentação, arquivo, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
gerenciar os processos de recebimento, expedição e tramitação de documentos;
II
gerenciar os processos de guarda, de microfilmagem e de disponibilização de documentos;
III
gerenciar as normas relacionadas às atividades de telefonia, de transportes e de serviços gerais da Secretaria;
IV
coordenar os processos de gestão do acervo patrimonial da Secretaria;
V
coordenar a implantação das normas de administração de bens móveis permanentes e imóveis;
VI
fazer a interface entre a Unidade Central e a gerência da Cidade Administrativa para organização e padronização dos processos de tramitação de documentos, de telefonia, de reprografia, de transportes, de atendimento e de recepção ao público de sua área de atuação;
VII
orientar as unidades central e regionais na implantação de projetos de aprimoramento das rotinas administrativas e na gestão das atividades de sua área de competência; e
VIII
gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das escolas da rede estadual de ensino. Da Diretoria de Comunicação e Arquivo