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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 55

A Superintendência Administrativa tem por finalidade coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, de reprografia, de comunicação, de documentação, arquivo, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

gerenciar os processos de recebimento, expedição e tramitação de documentos;

II

gerenciar os processos de guarda, de microfilmagem e de disponibilização de documentos;

III

gerenciar as normas relacionadas às atividades de telefonia, de transportes e de serviços gerais da Secretaria;

IV

coordenar os processos de gestão do acervo patrimonial da Secretaria;

V

coordenar a implantação das normas de administração de bens móveis permanentes e imóveis;

VI

fazer a interface entre a Unidade Central e a gerência da Cidade Administrativa para organização e padronização dos processos de tramitação de documentos, de telefonia, de reprografia, de transportes, de atendimento e de recepção ao público de sua área de atuação;

VII

orientar as unidades central e regionais na implantação de projetos de aprimoramento das rotinas administrativas e na gestão das atividades de sua área de competência; e

VIII

gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das escolas da rede estadual de ensino. Da Diretoria de Comunicação e Arquivo