Artigo 54, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Diretoria de Prestação de Contas tem por finalidade orientar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros descentralizados para a execução dos programas e projetos, consonantes com a legislação que rege a matéria, bem como analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou ajustes no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
orientar as Superintendências Regionais de Ensino, Caixas Escolares, Prefeituras e outras instituições, no âmbito do Estado, quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil e financeira pelos órgãos beneficiários das transferências realizadas através de convênios, acordos ou ajustes;
II
acompanhar as liberações realizadas através de convênios, acordos ou ajustes;
III
acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, promover a apuração de irregularidades e analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às Prefeituras Municipais, Caixas Escolares e instituições diversas;
IV
prestar informações ao TCE, conforme suas determinações, sobre as liberações realizadas, e promover a realização de Tomada de Contas Especial quando determinada pelo próprio Tribunal ou demais órgãos de controle externo;
V
prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos, e proceder ao atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos; e
VI
capacitar e acompanhar as unidades central e regionais que exercem atividades relacionadas à área de prestação de contas. Subseção II Da Superintendência Administrativa