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Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 54

A Diretoria de Prestação de Contas tem por finalidade orientar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros descentralizados para a execução dos programas e projetos, consonantes com a legislação que rege a matéria, bem como analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou ajustes no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

orientar as Superintendências Regionais de Ensino, Caixas Escolares, Prefeituras e outras instituições, no âmbito do Estado, quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil e financeira pelos órgãos beneficiários das transferências realizadas através de convênios, acordos ou ajustes;

II

acompanhar as liberações realizadas através de convênios, acordos ou ajustes;

III

acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, promover a apuração de irregularidades e analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às Prefeituras Municipais, Caixas Escolares e instituições diversas;

IV

prestar informações ao TCE, conforme suas determinações, sobre as liberações realizadas, e promover a realização de Tomada de Contas Especial quando determinada pelo próprio Tribunal ou demais órgãos de controle externo;

V

prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos, e proceder ao atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos; e

VI

capacitar e acompanhar as unidades central e regionais que exercem atividades relacionadas à área de prestação de contas. Subseção II Da Superintendência Administrativa