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Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 52

A Diretoria de Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio financeiro no âmbito da SEE, competindo-lhe:

I

executar, nos processos relativos a credenciamento de oferta de cursos, locação de Imóveis, compras por registro de preço com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, compras por dispensa ou inexigibilidade da Caixa-Escolar realizadas pelo Órgão Central da SEE e compras realizadas via Caixa-Escolar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; e (Inciso com redação dada pelo art. 72 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) (Vide alteração citada no art. 23 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

II

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SEE seja parte.

III

controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; (Inciso acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.)

IV

exercer o controle e o registro de todas as receitas da Secretaria, manter atualizados os saldos disponíveis dos recursos financeiros, supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos e outros recolhimentos; (Inciso acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.)

V

promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários; e (Inciso acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.)

VI

promover a capacitação e acompanhamento da Unidade Central e Superintendências Regionais de Ensino no tocante às atividades relacionadas à área de execução orçamentária e financeira. (Inciso acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.) Da Diretoria de Contabilidade