Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SEE, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEE participar como órgão gestor; e

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da SEE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

VIII

monitorar as informações disponibilizadas no Sistema Informacional Custo Aluno – SICA. (Inciso acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.) Da Diretoria de Finanças