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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário-Adjunto em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da SEE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a SEGOV – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da SEE;

III

promover permanente integração com a entidade vinculada à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEE; e

V

coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo