Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário-Adjunto em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encarregar-se do relacionamento da SEE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a SEGOV – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da SEE;
III
promover permanente integração com a entidade vinculada à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEE; e
V
coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo