Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário-Adjunto em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da SEE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a SEGOV – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da SEE;

III

promover permanente integração com a entidade vinculada à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEE; e

V

coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo