Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional tem por finalidade coordenar e promover ações que garantam a eficácia e a eficiência do sistema de ensino e do gerenciamento estratégicoadministrativo da SEE, em consonância com as políticas e diretrizes do sistema de planejamento, orçamento, gestão e finanças do Estado, competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SEE, acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, gestão de gastos, administração financeira, contabilidade e controle interno no âmbito da SEE;
III
gerenciar as receitas recebidas pela SEE, vinculadas à educação: FUNDEB, QESE, RDA, Recursos transferidos pelo MEC – FNDE;
IV
coordenar o sistema e as atividades de administração de material, do patrimônio e de logística;
V
gerenciar o aparelhamento, o suprimento e a manutenção das condições de funcionamento das unidades escolares;
VI
coordenar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento dos contratos e convênios da SEE;
VII
gerenciar projetos e obras relativas a imóveis utilizados pela SEE;
VIII
supervisionar as ações relativas às obras de construção, ampliação e melhoria das unidades escolares;
IX
aprovar planos de trabalhos para a geração de termo de compromisso; e
X
gerar e monitorar a emissão dos termos de compromisso. Subseção I Da Superintendência de Planejamento e Finanças