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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 49

A Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional tem por finalidade coordenar e promover ações que garantam a eficácia e a eficiência do sistema de ensino e do gerenciamento estratégicoadministrativo da SEE, em consonância com as políticas e diretrizes do sistema de planejamento, orçamento, gestão e finanças do Estado, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SEE, acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, gestão de gastos, administração financeira, contabilidade e controle interno no âmbito da SEE;

III

gerenciar as receitas recebidas pela SEE, vinculadas à educação: FUNDEB, QESE, RDA, Recursos transferidos pelo MEC – FNDE;

IV

coordenar o sistema e as atividades de administração de material, do patrimônio e de logística;

V

gerenciar o aparelhamento, o suprimento e a manutenção das condições de funcionamento das unidades escolares;

VI

coordenar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento dos contratos e convênios da SEE;

VII

gerenciar projetos e obras relativas a imóveis utilizados pela SEE;

VIII

supervisionar as ações relativas às obras de construção, ampliação e melhoria das unidades escolares;

IX

aprovar planos de trabalhos para a geração de termo de compromisso; e

X

gerar e monitorar a emissão dos termos de compromisso. Subseção I Da Superintendência de Planejamento e Finanças