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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 47

A Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal tem por finalidade orientar e acompanhar a aplicação das normas legais vigentes relativas à administração de pessoal, competindo-lhe:

I

orientar quanto à aplicação da legislação referente aos direitos e vantagens dos profissionais da educação básica, com exercício na Unidade Central da SEE, Superintendências Regionais de Ensino e escolas da rede estadual de Minas Gerais;

II

propor alteração em leis e decretos sobre administração de pessoal;

III

elaborar e revisar minutas de resolução sobre assuntos da área de pessoal da SEE;

IV

elaborar e manter atualizados Manuais de Serviço em consonância com as normas legais e orientação dos setores competentes, acompanhando sua aplicação pelas SRE;

V

oferecer subsídios às unidades da SEE e SRE nos estudos de casos específicos referentes a concessões, deveres, direitos e vantagens do servidor público; e

VI

informar sobre direitos e vantagens com requisitos de tempo de serviço e/ou de contribuição, de concessões com requisitos especiais, pagamento de pessoal, e instauração de sindicância e de processos administrativos. Da Diretoria de Informações Gerenciais