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Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 45

A Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação tem por finalidade coordenar e adequar a gestão de pessoal de escolas estaduais às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal do Estado, competindo-lhe:

I

orientar a composição do quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;

II

propor medidas para a adequação das situações identificadas no quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;

III

orientar e monitorar a implementação das carreiras dos profissionais da educação básica;

IV

propor diretrizes e orientar o processo de designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;

V

planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão, à exoneração, à dispensa e ao afastamento de pessoal das escolas da rede estadual de ensino; e

VI

planejar, orientar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas da rede estadual de ensino, referentes à remoção, à adjunção, à disposição e à liberação. Subseção III Da Superintendência de Normas e Informações de Pessoal