Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação tem por finalidade coordenar e adequar a gestão de pessoal de escolas estaduais às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal do Estado, competindo-lhe:
I
orientar a composição do quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;
II
propor medidas para a adequação das situações identificadas no quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;
III
orientar e monitorar a implementação das carreiras dos profissionais da educação básica;
IV
propor diretrizes e orientar o processo de designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
V
planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão, à exoneração, à dispensa e ao afastamento de pessoal das escolas da rede estadual de ensino; e
VI
planejar, orientar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas da rede estadual de ensino, referentes à remoção, à adjunção, à disposição e à liberação. Subseção III Da Superintendência de Normas e Informações de Pessoal