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Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 44

A Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação tem por finalidade promover a gestão de pessoal das Unidades Central e Regionais da SEE, consoante a política pública de administração de pessoal, competindo-lhe:

I

monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal, identificando e quantificando cargos necessários ao funcionamento;

II

orientar e monitorar a implementação da evolução na carreira dos servidores;

III

executar as atividades referentes a atos de admissão, de concessão de direitos e vantagens, de aposentadoria, de desligamento e processamento da folha de pagamento, e demais aspectos relacionados à administração de pessoal, relativos aos servidores da Unidade Central e diretores das Superintendências Regionais de Ensino;

IV

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; e

V

planejar e gerir o processo de alocação de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais. Da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação