Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Superintendência de Pessoal tem por finalidade promover a administração de pessoal no âmbito da Secretaria, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado, competindo-lhe:
I
propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal, tendo em vista a política educacional do Estado;
II
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal;
III
propor e elaborar as normas para orientação da administração de pessoal e acompanhar seu cumprimento;
IV
manter a articulação com as unidades administrativas da Secretaria, objetivando a administração e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Secretaria, das Superintendências Regionais de Ensino e das escolas estaduais; e
V
manter a articulação com a SEPLAG, Advocacia-Geral do Estado – AGE, CGE e TCE para ações e decisões conjuntas. Da Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação