Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 43

A Superintendência de Pessoal tem por finalidade promover a administração de pessoal no âmbito da Secretaria, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado, competindo-lhe:

I

propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal, tendo em vista a política educacional do Estado;

II

planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal;

III

propor e elaborar as normas para orientação da administração de pessoal e acompanhar seu cumprimento;

IV

manter a articulação com as unidades administrativas da Secretaria, objetivando a administração e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Secretaria, das Superintendências Regionais de Ensino e das escolas estaduais; e

V

manter a articulação com a SEPLAG, Advocacia-Geral do Estado – AGE, CGE e TCE para ações e decisões conjuntas. Da Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação