Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional tem por finalidade orientar e acompanhar a execução da política de desenvolvimento profissional e do aperfeiçoamento dos servidores e gestores escolares e gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola estadual, competindo-lhe:
I
gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola estadual;
II
orientar e executar ações pertinentes aos atos de nomeação, de designação, de exoneração e dispensa de Diretor e Vice-Diretor de escola estadual;
III
orientar e acompanhar a atuação do Diretor e Vice-Diretor de escola estadual;
IV
orientar a organização e acompanhar a atuação dos Colegiados Escolares;
V
promover, orientar e acompanhar a capacitação dos gestores das escolas estaduais de educação básica, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores;
VI
identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos servidores da educação;
VII
coordenar as ações de autorização de afastamento de servidor para frequência a curso de pós-graduação;
VIII
analisar solicitações de afastamento para a participação em cursos e eventos de interesse do Estado;
IX
desenvolver e implementar processos de Certificação Ocupacional; e
X
orientar e analisar processos referentes à autorização para lecionar a título precário, bem como para gratificação por curso de pós-graduação. Subseção II Da Superintendência de Pessoal