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Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 42

A Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional tem por finalidade orientar e acompanhar a execução da política de desenvolvimento profissional e do aperfeiçoamento dos servidores e gestores escolares e gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola estadual, competindo-lhe:

I

gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola estadual;

II

orientar e executar ações pertinentes aos atos de nomeação, de designação, de exoneração e dispensa de Diretor e Vice-Diretor de escola estadual;

III

orientar e acompanhar a atuação do Diretor e Vice-Diretor de escola estadual;

IV

orientar a organização e acompanhar a atuação dos Colegiados Escolares;

V

promover, orientar e acompanhar a capacitação dos gestores das escolas estaduais de educação básica, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores;

VI

identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos servidores da educação;

VII

coordenar as ações de autorização de afastamento de servidor para frequência a curso de pós-graduação;

VIII

analisar solicitações de afastamento para a participação em cursos e eventos de interesse do Estado;

IX

desenvolver e implementar processos de Certificação Ocupacional; e

X

orientar e analisar processos referentes à autorização para lecionar a título precário, bem como para gratificação por curso de pós-graduação. Subseção II Da Superintendência de Pessoal