Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Diretoria de Avaliação de Desempenho tem por finalidade implementar a avaliação de desempenho e o acompanhamento funcional dos servidores da educação, competindo-lhe:
I
gerenciar a implementação dos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual – ADI –, Avaliação Especial de Desempenho – AED – e Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP – nas Unidades Central, Regional e Escolar;
II
coordenar e acompanhar os recursos administrativos em decorrência dos processos de avaliação de desempenho;
III
fornecer dados e informações do servidor para subsidiar decisões gerenciais referentes à concessão de benefícios que dependam dos resultados decorrentes da avaliação de desempenho;
IV
coordenar as ações referentes à situação de avaliação dos servidores cedidos;
V
coordenar a instauração de processos administrativos em decorrência do desempenho insatisfatório na ADI e da inassiduidade dos servidores das Unidades Central, Regional e Escolar;
VI
coordenar as ações de concessão da promoção por escolaridade adicional e disponibilizar dados para a progressão dos servidores, conforme plano de carreira dos Profissionais da Educação Básica;
VII
identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos servidores com baixo desempenho;
VIII
coordenar a implementação de procedimentos de coleta, de armazenamento, de tratamento e de distribuição dos dados da avaliação de desempenho em sistema informatizado; e
IX
coordenar a realização de estágios curriculares supervisionados e extracurriculares para alunos de instituições de ensino superior e do curso de ensino médio normal. Da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional