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Artigo 40, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 40

A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SEE, competindo-lhe:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da SEE, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

coordenar e acompanhar as ações dos projetos estruturadores referentes à gestão de recursos humanos;

VII

oferecer subsídios para definição da política de recursos humanos no âmbito da SEE;

VIII

coordenar e acompanhar, de maneira sistemática, a implementação da Política de Desenvolvimento dos Servidores Civis de Minas Gerais;

IX

coordenar os processos de certificação ocupacional;

X

planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações voltadas à gestão escolar no âmbito da SEE;

XI

coordenar a elaboração de padrões de competências, conforme abrangência e complexidade dos cargos das carreiras dos profissionais de educação básica;

XII

subsidiar, acompanhar e executar, junto à SEPLAG, as ações relativas à execução de concursos públicos para as carreiras dos Profissionais da Educação Básica;

XIII

gerenciar a criação de um banco de talentos para identificar aptidão, experiências e objetivos profissionais dos servidores, possibilitando uma melhor adequação dos servidores na Unidade Central;

XIV

estabelecer e gerenciar os contratos de financiamento de estudos junto às instituições de ensino, para estimular a participação de servidores em cursos de educação superior; e

XV

viabilizar a realização de estágios curriculares supervisionados na rede estadual de ensino, para alunos de instituições de ensino superior e do curso de ensino médio normal. Da Diretoria de Avaliação de Desempenho