Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da SEE os seguintes conselhos:
I
Conselho Estadual de Educação;
II
Conselho Estadual de Alimentação Escolar; e
III
Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.