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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 4º

Integram a área de competência da SEE os seguintes conselhos:

I

Conselho Estadual de Educação;

II

Conselho Estadual de Alimentação Escolar; e

III

Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.