Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar o planejamento, implementação e avaliação das ações referentes à administração de pessoal e à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da administração pública estadual, competindo-lhe:
I
orientar a elaboração de normas de gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
II
definir as diretrizes para a administração de pessoal;
III
gerenciar a disseminação de informações referentes à situação funcional dos servidores;
IV
orientar e acompanhar o desenvolvimento na carreira dos profissionais da educação; e
V
articular com órgãos e instituições, das diferentes esferas de governo, para o desenvolvimento de ações conjuntas de gestão de recursos humanos. Subseção I Da Superintendência de Recursos Humanos