Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 39

A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar o planejamento, implementação e avaliação das ações referentes à administração de pessoal e à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da administração pública estadual, competindo-lhe:

I

orientar a elaboração de normas de gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;

II

definir as diretrizes para a administração de pessoal;

III

gerenciar a disseminação de informações referentes à situação funcional dos servidores;

IV

orientar e acompanhar o desenvolvimento na carreira dos profissionais da educação; e

V

articular com órgãos e instituições, das diferentes esferas de governo, para o desenvolvimento de ações conjuntas de gestão de recursos humanos. Subseção I Da Superintendência de Recursos Humanos