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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 39

A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar o planejamento, implementação e avaliação das ações referentes à administração de pessoal e à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da administração pública estadual, competindo-lhe:

I

orientar a elaboração de normas de gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;

II

definir as diretrizes para a administração de pessoal;

III

gerenciar a disseminação de informações referentes à situação funcional dos servidores;

IV

orientar e acompanhar o desenvolvimento na carreira dos profissionais da educação; e

V

articular com órgãos e instituições, das diferentes esferas de governo, para o desenvolvimento de ações conjuntas de gestão de recursos humanos. Subseção I Da Superintendência de Recursos Humanos