Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 38

A Diretoria de Avaliação da Aprendizagem tem por finalidade implementar ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar on line, competindo-lhe:

I

propor ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar;

II

analisar os dados da aprendizagem por escola, confrontando-os com os das avaliações educacionais, visando identificar lacunas na aprendizagem dos alunos e dar o encaminhamento necessário para a realização de ações pedagógicas corretivas;

III

incentivar a apropriação dos resultados das avaliações pelos profissionais da escola;

IV

promover oficinas de elaboração de itens para os professores;

V

coordenar a elaboração de itens ou questões de avaliação para compor o banco de itens;

VI

validar técnica e pedagogicamente todos os itens e questões a serem incorporados ao banco de itens; e

VII

gerenciar contratos e convênios afetos a essa Diretoria. Seção X Da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos