Artigo 38, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Diretoria de Avaliação da Aprendizagem tem por finalidade implementar ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar on line, competindo-lhe:
I
propor ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar;
II
analisar os dados da aprendizagem por escola, confrontando-os com os das avaliações educacionais, visando identificar lacunas na aprendizagem dos alunos e dar o encaminhamento necessário para a realização de ações pedagógicas corretivas;
III
incentivar a apropriação dos resultados das avaliações pelos profissionais da escola;
IV
promover oficinas de elaboração de itens para os professores;
V
coordenar a elaboração de itens ou questões de avaliação para compor o banco de itens;
VI
validar técnica e pedagogicamente todos os itens e questões a serem incorporados ao banco de itens; e
VII
gerenciar contratos e convênios afetos a essa Diretoria. Seção X Da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos