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Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 38

A Diretoria de Avaliação da Aprendizagem tem por finalidade implementar ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar on line, competindo-lhe:

I

propor ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar;

II

analisar os dados da aprendizagem por escola, confrontando-os com os das avaliações educacionais, visando identificar lacunas na aprendizagem dos alunos e dar o encaminhamento necessário para a realização de ações pedagógicas corretivas;

III

incentivar a apropriação dos resultados das avaliações pelos profissionais da escola;

IV

promover oficinas de elaboração de itens para os professores;

V

coordenar a elaboração de itens ou questões de avaliação para compor o banco de itens;

VI

validar técnica e pedagogicamente todos os itens e questões a serem incorporados ao banco de itens; e

VII

gerenciar contratos e convênios afetos a essa Diretoria. Seção X Da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos