Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais tem por finalidade realizar a avaliação da rede pública de educação básica e realizar estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, competindo-lhe:
I
realizar as avaliações sistêmicas estadual, nacional e internacional;
II
divulgar os resultados das avaliações sistêmicas da educação pública;
III
subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;
IV
acompanhar a realização de pesquisas educacionais demandadas pela Secretaria, mantendo organizados e atualizados os bancos de dados; e
V
gerenciar contratos e convênios afetos a essa Diretoria. Da Diretoria de Avaliação da Aprendizagem