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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 37

A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais tem por finalidade realizar a avaliação da rede pública de educação básica e realizar estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, competindo-lhe:

I

realizar as avaliações sistêmicas estadual, nacional e internacional;

II

divulgar os resultados das avaliações sistêmicas da educação pública;

III

subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;

IV

acompanhar a realização de pesquisas educacionais demandadas pela Secretaria, mantendo organizados e atualizados os bancos de dados; e

V

gerenciar contratos e convênios afetos a essa Diretoria. Da Diretoria de Avaliação da Aprendizagem