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Artigo 36, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 36

A Superintendência de Avaliação Educacional tem por finalidade promover a avaliação da rede pública da educação básica, e incentivar a realização de estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, competindo-lhe:

I

coordenar as ações relacionadas às avaliações sistêmicas e externas;

II

subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;

III

articular-se com os setores acadêmicos e com órgãos de fomento para a realização de pesquisas de interesse do sistema educacional;

IV

definir e gerenciar os programas de estudos e pesquisas educacionais de acordo com as demandas e interesses da Secretaria;

V

gerenciar as pesquisas educacionais demandadas pela SEE, mantendo bancos de dados organizados e atualizados;

VI

articular-se com a área pedagógica da Secretaria para utilização dos resultados das avaliações;

VII

gerenciar o banco de itens das avaliações da Secretaria;

VIII

gerenciar parcerias junto aos setores acadêmicos e órgãos de fomento voltados à realização de pesquisas educacionais; e

IX

promover e participar de eventos relacionados à avaliação sistêmica. Da Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais