Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Superintendência de Avaliação Educacional tem por finalidade promover a avaliação da rede pública da educação básica, e incentivar a realização de estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, competindo-lhe:
I
coordenar as ações relacionadas às avaliações sistêmicas e externas;
II
subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;
III
articular-se com os setores acadêmicos e com órgãos de fomento para a realização de pesquisas de interesse do sistema educacional;
IV
definir e gerenciar os programas de estudos e pesquisas educacionais de acordo com as demandas e interesses da Secretaria;
V
gerenciar as pesquisas educacionais demandadas pela SEE, mantendo bancos de dados organizados e atualizados;
VI
articular-se com a área pedagógica da Secretaria para utilização dos resultados das avaliações;
VII
gerenciar o banco de itens das avaliações da Secretaria;
VIII
gerenciar parcerias junto aos setores acadêmicos e órgãos de fomento voltados à realização de pesquisas educacionais; e
IX
promover e participar de eventos relacionados à avaliação sistêmica. Da Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais