Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação tem por finalidade desenvolver ações que visem ao uso de tecnologias da informação e comunicação nas escolas públicas estaduais, competindolhe:
I
planejar e implementar ações relativas ao uso das tecnologias de informação e comunicação nas escolas públicas estaduais;
II
desenvolver o Projeto Escolas em Rede como estratégia para a incorporação das novas tecnologias ao trabalho educativo;
III
gerenciar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais – NTE;
IV
coordenar os NTE no assessoramento às escolas estaduais em relação à implantação de projetos associados ao uso de tecnologias educacionais;
V
trabalhar de forma articulada com as diretorias da Superintendência de Tecnologias Educacionais, visando aplicabilidade e resultado nos processos que envolvem a tecnologia na escola;
VI
gerenciar, implementar, monitorar e realizar a manutenção do sistema de dados da Diretoria;
VII
estabelecer critérios para execução de políticas públicas de conectividade, equipamentos de informática e estruturas tecnológicas das escolas públicas estaduais;
VIII
gerenciar a execução dos contratos referentes à conectividade e à aquisição de equipamentos; e
IX
oferecer aos profissionais da educação da rede estadual um sistema de apoio à atividade docente, baseado nas modernas tecnologias de comunicação e informação, visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem no âmbito da educação básica em Minas Gerais. Da Diretoria de Recursos Tecnológicos