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Artigo 32, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 32

A Superintendência de Tecnologias Educacionais tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da SEE, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;

III

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC;

IV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

V

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

VI

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, objetivando a disponibilidade de informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VII

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VIII

fornecer suporte técnico ao usuário;

IX

instaurar a Governança de Tecnologias da Informação –TI na instituição, definindo processos e mobilizando os recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais;

X

executar a manutenção dos hardwares e a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso nas Unidades Regionais e Escolares;

XI

gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos para utilização nas Unidades Regionais e Escolares;

XII

incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que visem ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação nas escolas públicas estaduais;

XIII

formular diretrizes e planos de ação e implementar programas relativos ao uso das tecnologias de informação e comunicação nas escolas públicas estaduais;

XIV

estabelecer parcerias com organizações nacionais e internacionais de fomento ao uso das tecnologias de educação; e

XV

gerenciar projetos de capacitação em informática. Da Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação