Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Informações Educacionais tem por finalidade promover a administração e a disseminação de dados e informações destinados a subsidiar ações educacionais nos níveis estadual e nacional, competindo-lhe:
I
realizar o censo escolar, a produção e a análise estatística de dados e informações educacionais;
II
gerenciar a produção e a disseminação das informações educacionais do SIMADE;
III
divulgar os dados e informações estatístico-educacionais;
IV
gerenciar a demanda de informações estatístico-educacionais junto às unidades administrativas da Secretaria, promovendo a atualização constante e sistemática da base de dados; e
V
promover e manter articulações constantes com organizações estaduais e nacionais, públicas ou privadas, que administram dados estatísticos sociais e educacionais, tendo em vista a integração e cooperação mútuas. Da Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais