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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 30

A Diretoria de Informações Educacionais tem por finalidade promover a administração e a disseminação de dados e informações destinados a subsidiar ações educacionais nos níveis estadual e nacional, competindo-lhe:

I

realizar o censo escolar, a produção e a análise estatística de dados e informações educacionais;

II

gerenciar a produção e a disseminação das informações educacionais do SIMADE;

III

divulgar os dados e informações estatístico-educacionais;

IV

gerenciar a demanda de informações estatístico-educacionais junto às unidades administrativas da Secretaria, promovendo a atualização constante e sistemática da base de dados; e

V

promover e manter articulações constantes com organizações estaduais e nacionais, públicas ou privadas, que administram dados estatísticos sociais e educacionais, tendo em vista a integração e cooperação mútuas. Da Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais