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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 3º

A SEE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

(Revogado pelo inciso XII do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "II – Assessoria de Apoio Administrativo;"

III

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

IV

Assessoria de Relações Institucionais;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Auditoria Setorial;

VII

Assessoria Jurídica;

VIII

Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:

a

Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental: 1. Diretoria de Ensino Fundamental; e 2. Diretoria de Apoio à Educação Infantil;

b

Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio: 1. Diretoria de Ensino Médio; e 2. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos;

c

Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional: 1. Diretoria de Educação Profissional; e 2. Diretoria de Projetos Especiais;

d

Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino: 1. Diretoria de Educação Especial; e 2. Diretoria de Temáticas Especiais;

e

Superintendência de Organização e Atendimento Educacional; 1. Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar; e 2. Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola;

IX

Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais:

a

Superintendência de Informações Educacionais: 1. Diretoria de Informações Educacionais; e 2. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais;

b

Superintendência de Tecnologias Educacionais: 1. Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação; 2. Diretoria de Recursos Tecnológicos; e 3. Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes;

c

Superintendência de Avaliação Educacional: 1. Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais; e 2. Diretoria de Avaliação da Aprendizagem;

X

Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:

a

Superintendência de Recursos Humanos: 1. Diretoria de Avaliação de Desempenho; e 2. Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional;

b

Superintendência de Pessoal: 1. Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação; e 2. Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação;

c

Superintendência de Normas e Informações de Pessoal: 1. Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal; e 2. Diretoria de Informações Gerenciais;

XI

Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional:

a

Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Finanças; 3. Diretoria de Contabilidade; e 4. Diretoria de Prestação de Contas;

b

Superintendência Administrativa: 1. Diretoria de Comunicação e Arquivo; 2. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e 3. Diretoria de Patrimônio;

c

Superintendência de Compras, Contratos e Convênios: 1. Diretoria de Gestão de Compras; e 2. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;

d

Superintendência de Infraestrutura Escolar: 1. Diretoria de Suprimento Escolar; e 2. Diretoria de Gestão da Rede Física;

XII

Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores:

a

Coordenadoria de Programas de Formação e Desenvolvimento Profissional;

b

Coordenadoria de Certificação Ocupacional;

c

Coordenadoria de Ensino; e

d

Secretaria-Geral;

XIII

Superintendências Regionais de Ensino de Porte I, até o limite de sete unidades: 1. Diretoria Administrativa e Financeira; 2. Diretoria Educacional (Área A); 3. Diretoria Educacional (Área B); e 4. Diretoria de Pessoal;

XIV

Superintendências Regionais de Ensino de Porte II, até o limite de quarenta e oito unidades: 1. Diretoria Administrativa e Financeira; 2. Diretoria Educacional; e 3. Diretoria de Pessoal.