Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SEE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
(Revogado pelo inciso XII do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "II – Assessoria de Apoio Administrativo;"
III
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
IV
Assessoria de Relações Institucionais;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Auditoria Setorial;
VII
Assessoria Jurídica;
VIII
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a
Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental: 1. Diretoria de Ensino Fundamental; e 2. Diretoria de Apoio à Educação Infantil;
b
Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio: 1. Diretoria de Ensino Médio; e 2. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos;
c
Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional: 1. Diretoria de Educação Profissional; e 2. Diretoria de Projetos Especiais;
d
Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino: 1. Diretoria de Educação Especial; e 2. Diretoria de Temáticas Especiais;
e
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional; 1. Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar; e 2. Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola;
IX
Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais:
a
Superintendência de Informações Educacionais: 1. Diretoria de Informações Educacionais; e 2. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais;
b
Superintendência de Tecnologias Educacionais: 1. Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação; 2. Diretoria de Recursos Tecnológicos; e 3. Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes;
c
Superintendência de Avaliação Educacional: 1. Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais; e 2. Diretoria de Avaliação da Aprendizagem;
X
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a
Superintendência de Recursos Humanos: 1. Diretoria de Avaliação de Desempenho; e 2. Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional;
b
Superintendência de Pessoal: 1. Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação; e 2. Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação;
c
Superintendência de Normas e Informações de Pessoal: 1. Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal; e 2. Diretoria de Informações Gerenciais;
XI
Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional:
a
Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Finanças; 3. Diretoria de Contabilidade; e 4. Diretoria de Prestação de Contas;
b
Superintendência Administrativa: 1. Diretoria de Comunicação e Arquivo; 2. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e 3. Diretoria de Patrimônio;
c
Superintendência de Compras, Contratos e Convênios: 1. Diretoria de Gestão de Compras; e 2. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;
d
Superintendência de Infraestrutura Escolar: 1. Diretoria de Suprimento Escolar; e 2. Diretoria de Gestão da Rede Física;
XII
Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores:
a
Coordenadoria de Programas de Formação e Desenvolvimento Profissional;
b
Coordenadoria de Certificação Ocupacional;
c
Coordenadoria de Ensino; e
d
Secretaria-Geral;
XIII
Superintendências Regionais de Ensino de Porte I, até o limite de sete unidades: 1. Diretoria Administrativa e Financeira; 2. Diretoria Educacional (Área A); 3. Diretoria Educacional (Área B); e 4. Diretoria de Pessoal;
XIV
Superintendências Regionais de Ensino de Porte II, até o limite de quarenta e oito unidades: 1. Diretoria Administrativa e Financeira; 2. Diretoria Educacional; e 3. Diretoria de Pessoal.