Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Superintendência de Informações Educacionais tem por finalidade promover a produção, a administração e a disseminação de dados e informações destinados a subsidiar ações educacionais nos níveis estadual e nacional, competindo-lhe:
I
planejar, orientar e acompanhar a realização do censo escolar, e a produção e divulgação dos dados e informações estatístico-educacionais;
II
planejar, orientar e acompanhar a realização do Sistema Mineiro de Administração Escolar – SIMADE – e a produção e divulgação dos dados e informações estatístico-educacionais;
III
identificar a demanda de informações gerenciais e estatísticas junto às unidades administrativas da Secretaria, promovendo a atualização constante e sistemática da base de dados e informações educacionais;
IV
promover a articulação com organizações estaduais e nacionais, públicas ou privadas, que administram dados estatísticos sociais e educacionais, tendo em vista a integração e cooperação mútuas;
V
coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos projetos e resultados educacionais; e
VI
supervisionar a definição da estratégia setorial da SEE, através do Acordo de Resultados. Da Diretoria de Informações Educacionais