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Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 28

A Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais tem por finalidade planejar, implementar, monitorar e avaliar as atividades de gestão da informação e gestão da infra estrutura de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Unidade Central, Superintendências Regionais de Ensino e Escolas Estaduais, competindo-lhe:

I

planejar e coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento, à implantação, integração e otimização de sistemas informatizados, operacionais, e de comunicação digital, acompanhando e avaliando seu desempenho;

II

gerenciar a elaboração e a implantação de normas para aquisição e locação de equipamentos tecnológicos, bem como para contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

III

gerenciar a integração dos sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações, visando a racionalização e otimização de processos e recursos;

IV

desenvolver e implementar meios para facilitar o acesso dos cidadãos e servidores às informações sobre os serviços prestados pela SEE, por meio do Portal Educação, site e intranet;

V

promover e acompanhar parcerias nas atividades de levantamento, análise, armazenamento e divulgação de informações para a central de atendimento telefônico, e para portal oficial da educação;

VI

promover estudos e análises estatísticas de dados e informações educacionais;

VII

gerenciar a realização das avaliações sistêmicas;

VIII

gerenciar a divulgação de dados e informações estatístico-educacionais e avaliações sistêmicas; e

IX

acompanhar, analisar e avaliar o desempenho institucional em relação às metas pactuadas no Acordo de Resultados.

X

zelar pela preservação da documentação e informação institucional. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.) Subseção I Da Superintendência de Informações Educacionais