Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola tem por finalidade elaborar, orientar e acompanhar a aplicação das normas referentes à organização e ao funcionamento escolar, competindo- lhe:
I
elaborar normas relativas à escrituração escolar;
II
orientar, observadas as normas aplicáveis, a regularização da vida escolar;
III
orientar a organização, o recolhimento e a expedição de documentação escolar de alunos de escolas extintas;
IV
proceder ao registro de títulos adquiridos em nível de habilitação profissional;
V
emitir parecer, certificando equivalência de estudos realizados no exterior, em nível de ensino fundamental e médio, e orientar sobre a revalidação de diploma ou certificado de curso de educação profissional concluído no exterior, para efeito de registro e exercício profissional; e
VI
coordenar e executar ações referentes aos processos de sindicância e correição de atos educacionais, competindo-lhe orientar e acompanhar a aplicação das normas legais visando à correção de desvios na organização e funcionamento das escolas. Seção IX Da Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais