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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 27

A Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola tem por finalidade elaborar, orientar e acompanhar a aplicação das normas referentes à organização e ao funcionamento escolar, competindo- lhe:

I

elaborar normas relativas à escrituração escolar;

II

orientar, observadas as normas aplicáveis, a regularização da vida escolar;

III

orientar a organização, o recolhimento e a expedição de documentação escolar de alunos de escolas extintas;

IV

proceder ao registro de títulos adquiridos em nível de habilitação profissional;

V

emitir parecer, certificando equivalência de estudos realizados no exterior, em nível de ensino fundamental e médio, e orientar sobre a revalidação de diploma ou certificado de curso de educação profissional concluído no exterior, para efeito de registro e exercício profissional; e

VI

coordenar e executar ações referentes aos processos de sindicância e correição de atos educacionais, competindo-lhe orientar e acompanhar a aplicação das normas legais visando à correção de desvios na organização e funcionamento das escolas. Seção IX Da Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais